Resumo em 30 segundos
- Prazo do voto em trânsito termina hoje; veja como pedir pela internet, quem pode solicitar e quais cargos poderão ser votados fora da cidade.
- A apuração registra 5 fontes consultadas.
- A versão mais recente foi verificada em 20/08/2026, 19:03.
O prazo para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito nas Eleições 2026 termina hoje, quinta-feira, 20 de agosto de 2026. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem já tem biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral não informa, nas orientações gerais consultadas, um horário nacional único para o encerramento do serviço online. O atendimento presencial segue o horário de cada cartório. Por isso, quem precisa votar fora de seu domicílio eleitoral deve fazer a solicitação o quanto antes nesta quinta-feira.
Prazo para voto em trânsito termina hoje
O TSE definiu o período de 20 de julho a 20 de agosto de 2026 para requerer a habilitação. O mesmo prazo vale para alterar o município escolhido ou cancelar o pedido.
Ao solicitar, a eleitora ou o eleitor deve informar onde pretende votar e escolher se a transferência temporária valerá para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos. Também é possível indicar uma cidade diferente em cada turno, desde que o local esteja disponível no sistema.
Quem for habilitado fica impedido de votar na seção de origem naquele turno, mesmo que retorne ao município onde tem o título. O cancelamento dessa mudança também precisa ser solicitado até hoje.
Como solicitar o voto em trânsito 2026
Pela internet
Quem já possui biometria coletada no cadastro eleitoral pode acessar o [Autoatendimento Eleitoral do TSE](https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/), escolher “Fazer transferência temporária do local de votação”, preencher os dados e selecionar um local com vaga.
O próprio eleitor deve fazer o pedido. A Justiça Eleitoral não permite que outra pessoa solicite a habilitação em seu nome.
Presencialmente
Também é possível comparecer a qualquer cartório, central ou posto de atendimento eleitoral com um documento oficial de identificação com foto. Como o horário varia de acordo com a unidade, é importante conferir o funcionamento do cartório antes de sair.
No pedido, informe o município, o local disponível e os turnos em que deseja votar fora da seção de origem.
Quem pode pedir voto em trânsito?
Pode solicitar a eleitora ou o eleitor que:
esteja com a situação regular no Cadastro Eleitoral;
saiba que estará fora do município de seu domicílio eleitoral em um ou nos dois turnos;
permaneça em território brasileiro no dia da votação.
Quem está com o título cancelado ou suspenso não pode votar. Também não existe voto em trânsito no exterior. Brasileiros com título registrado no exterior que estiverem no Brasil no dia da eleição podem pedir a modalidade, mas votarão apenas para presidente da República.
Em quais cidades é possível votar?
O voto em trânsito será oferecido nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Isso não significa que seja possível escolher qualquer cidade. O pedido depende da relação de municípios e locais habilitados, além da disponibilidade de vagas mostrada no Autoatendimento Eleitoral. Os TREs podem atualizar essa lista até hoje conforme a demanda.
O TSE mantém uma [consulta oficial dos locais com vagas para voto em trânsito](https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/disponibilizada-consulta-aos-locais-de-votacao-com-vagas-para-voto-em-transito). Antes de concluir o pedido, confirme o endereço e o turno selecionados.
Quem estiver em outro estado poderá votar em quais cargos?
Se a pessoa votar em trânsito em outro município do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá escolher candidatos para todos os cargos em disputa:
presidente da República; governador; senador; deputado federal; deputado estadual ou distrital.
Se estiver em outro estado, poderá votar somente para presidente da República. Não será possível votar para governador, senador ou deputados de seu estado de origem em uma seção localizada em outra unidade da Federação.
Quem estiver viajando poderá votar?
Sim, desde que tenha solicitado a habilitação até hoje e esteja em uma cidade com voto em trânsito disponível. A simples viagem não transfere automaticamente o local de votação.
Quem viajar dentro do Brasil sem pedir a transferência continuará vinculado à seção original. Se não puder comparecer, deverá justificar a ausência. Quem estiver fora do país também não pode usar o voto em trânsito e deverá seguir as regras de justificativa eleitoral.
O que acontece se perder o prazo?
Depois de 20 de agosto, não será possível solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito para as Eleições 2026, salvo prazos específicos destinados a alguns trabalhadores convocados para a organização do pleito.
Para o eleitor em geral, quem perder o prazo poderá votar normalmente na seção de origem. Se estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação e não puder comparecer, terá de justificar a ausência em cada turno.
Quem já pediu o voto em trânsito e depois não puder ir ao local escolhido também deve justificar. A habilitação bloqueia o voto na seção original durante o turno selecionado.
Quando acontecem as Eleições 2026?
O primeiro turno será em 4 de outubro de 2026. Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro de 2026.
Ao fazer o pedido hoje, o eleitor pode escolher somente o primeiro turno, somente o segundo ou os dois. A cidade pode ser diferente em cada data, desde que haja opção disponível.
Perguntas rápidas sobre o voto em trânsito 2026
Posso pedir voto em trânsito pela internet?
Sim. O TSE permite o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral para quem já tem biometria cadastrada. Também existe atendimento presencial em qualquer unidade eleitoral.
Posso votar em qualquer cidade?
Não. A cidade precisa ser capital ou ter mais de 100 mil eleitores e aparecer na lista de locais habilitados, com vaga disponível.
Posso escolher cidades diferentes no primeiro e no segundo turno?
Sim. O eleitor deve indicar no requerimento onde pretende votar em cada turno.
Preciso transferir definitivamente o título?
Não. O voto em trânsito é uma transferência temporária. Depois das eleições, o título retorna automaticamente à seção de origem.
Se eu voltar para minha cidade, posso votar na seção original?
Não no turno para o qual estiver habilitado em trânsito, a menos que tenha cancelado a solicitação dentro do prazo, que termina hoje.
Esta matéria será atualizada na mesma URL se o TSE publicar nova orientação sobre o encerramento do serviço. Acompanhe outras informações urgentes de utilidade pública e veja como o Manchete Viral verifica fontes oficiais.
Fontes consultadas
- TSE — consulta de locais com vagas consulta oficial · consultada em 20/08/2026
- TSE — Manual do Eleitor sobre voto em trânsito em 2026 orientação oficial · consultada em 20/08/2026
- TSE — perguntas e respostas sobre transferência temporária serviço oficial · consultada em 20/08/2026
- TSE — calendário oficial das Eleições 2026 norma oficial · consultada em 20/08/2026
- TSE — Autoatendimento Eleitoral canal oficial de solicitação · consultada em 20/08/2026



